Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 9ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161927525496, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário (R$ 322,00) sendo que o correto é valor de prazo extraordinário (R$ 1.920,00) e efetuar o recolhimento da 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidade, bem como da taxa de restauração em virtude da ausência de pagamentos referentes às anuidades em questão.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade paga a menor.- Recolher GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.- Recolher 1 (uma) GRU código 245, referente à 10ª anuidade.- Recolher 3 (três) GRUs, código 247, referentes à 11ª, 12ª e 13ª anuidade, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.