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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM ALARME SONORO ACIONADO À POLVORA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012024761

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/09/2012

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/12
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/16
  5. Concessão12/04/16
  6. Extinto17/03/26

Patente concedida em 12/04/2016 e depois extinta em 17/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

V. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM ALARME SONORO ACIONADO À POLVORA. O modelo de utilidade refer-se a uma disposição construtiva introduzida em alarmes sonoro acionado por cápsula de pólvora seca. A disposição em alarme á pólvora compreende um corpo (1) com base larga (2), onde estão posicionados os oríficios (3) para fixação do dispositivo, e com uma câm,ara centralizada (4). Na câmara centralizada (4) estão posicionados axialmente o percussor (5), a mola do percusor (6), a arruela batente do percussor (7) e a câmara de explosão (8). A câmara de explosão (8) possui um alojamento excêntrico (9), na qual é inserida a cápsula (10) com a espoleta do tipo fogo circular. No alarme verifica-se que o percussor (5) é montado concentricamente no corpo do alarme (1) e alinhado com a câmara de explosão (8). Para que o percussor (5) consiga acionar a espoleta de fogo circular a cápsula (10) é inserida em um alojamento (90 excentricamente executado na câmara de explosão (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2026

RPI 2880

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2854 de 16-09-2025.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 9ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161927525496, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário (R$ 322,00) sendo que o correto é valor de prazo extraordinário (R$ 1.920,00) e efetuar o recolhimento da 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidade, bem como da taxa de restauração em virtude da ausência de pagamentos referentes às anuidades em questão.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade paga a menor.- Recolher GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.- Recolher 1 (uma) GRU código 245, referente à 10ª anuidade.- Recolher 3 (três) GRUs, código 247, referentes à 11ª, 12ª e 13ª anuidade, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento

#9.1

02/02/2016

RPI 2352

15.24.2

05/01/2016

RPI 2348

15.24

15/12/2015

RPI 2345

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/2015

RPI 2329

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120004810 em 28/09/2012 01:50(RS).

28/05/2013

RPI 2212

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