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Dado oficial do INPI

MOLDURA PARA PORTAS E JANELAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012023466

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2012

Publicação

18/11/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/12
  2. Publicação18/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Marmoraria Granblu Ltda Me

SC, BR

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MOLDURA PARA PORTAS E JANELAS. O presente Modelo de Utilidade tem por objetivo a confecção de molduras a serem aplicadas em portas e janelas utilizando placas de preda ardosia cortadas em tiras com aplicação ou não de enfeites em baixo ou alto relevo. A utilização de molduras em portas e janelas é de uso comum com a aplicação de uma tira de madeira, plástico ou mesmo com a utilização de massa de reboco na forma de ressalto que destaca os contornos das portas e janelas. O presente Modelo de Utilidade se trata da utilização da pedra ardósia cortada em fatias e fixada como moldura para portas e janelas. Extraída da mina, a pedra ardósia é cortada em fatias na forma de uma ripa (1). Através de máquinas efetua-se a aplicação dos enfeites (2) em baixo ou alto relevo. Corta-se as tiras de pedra ardósia (1) no tamanho dos lados da porta (3) ou da janela (4) e fixa-se as tiras com massa, cola ou silicone. Os enfeites (2) são opcionais e podem ser diversas formas dependendo somente da ferramenta para evetuar os sulcos. Depois de seca, a pedra ardósia (1) pode ser pintada ou permanecer em sua coloração natural e possui ainda vantagem o fato de ser muito resistente e proporcionar um ótimo visual arquitetônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2480 de 17-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/11/2018

RPI 2496

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

17/07/2018

RPI 2480

Desarquivamento

#4.3

30/08/2016

RPI 2382

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/04/2016

RPI 2361

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/11/2014

RPI 2289

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120087698 em 18/09/2012 12:16(RJ).

13/02/2013

RPI 2197

Monitoramento de patentes

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