Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 13/09/2012, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
202012023083Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 13/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CORTAS VIÉS. Consiste essencialmente de um dispositivo desenrolador e corte (1) portátil, dotado de um rolete de arraste (2), seu prolongador (2.1), acima deste um rolete de corte (5) que é suportado por um braço (6) pivotante em uma das extremidades da base estrutural (3), tendo seu movimento restrito por um delimitador (7), cujo ajuste fino dá-se por um parafuso sextavado (8) que comprime o mesmo sobre o braço (6), por conseqüência mantém o rolete de corte (5) rente ao rolete de arraste (2), conferindo assim a eliminação das dobras no tecido (T) e no viés (V) durante o bobinamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 13/09/2012, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
#9.1
05/11/2019
RPI 2548
#6.1
25/06/2019
RPI 2529
#6.1
19/02/2019
RPI 2511
#15.11
A Classificação Anterior era: B65H 35/08
05/02/2019
RPI 2509
#3.1
11/11/2014
RPI 2288
#2.1
14/01/2014
RPI 2245
#2.10
Número de Protocolo 20120085654 em 13/09/2012 12:01(RJ).
13/02/2013
RPI 2197
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