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Dado oficial do INPI

MELHORAMENTOS INTRODUZIDOS EM DISPOSITIVO INJETOR PARA USO DETERMINADO, ESPECIALMENTE PARA BEBIDAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012022986

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/09/2012

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/12
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 06/11/2018 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHOPP UP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME

SP, BR

D. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MELHORAMENTOS INTRODUZIDOS EM DISPOSITIVO INJETOR PARA USO DETERMINADO, ESPECIALMENTE PARA BEBIDAS Tendo como base às conhecidas máquinas usadas para servirem líquidos, como bebidas por exemplo, em recipientes como copos descartáveis ou não, por ocasião de confraternizações, festas, convenções etc., os aperfeiçoamentos em causa consistem na introdução de tubo interno (1) no corpo do bico injetor (2) de líquidos, cujo topo traz uma luva (ventosa) (3), tendo logo abaixo os orifícios passantes (7) por onde passa o liquido (bebida) a ser servida. Diz respeito a esses melhoramentos, também, a introdução no fundo do recipiente (6) (copo) de uma bandeja plástica (8) sobre a qual repousa uma bolacha de EVA (4) provida de uma "arruela" (5) concêntrica de manta magnética. Tais melhoramentos foram feitos baseados nos problemas causados anteriormente pelo uso de uma bolacha metálica e de um anel magnético de vedação, insuficientes para operarem sob pressão da bebida injetada no interior do recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2605 de 08-12-2020.

23/02/2021

RPI 2616

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161913587753.

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2018

RPI 2471

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2013

RPI 2205

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120034064 em 12/09/2012 03:30(SP).

16/10/2012

RPI 2180

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