15.14
INPI nº 52402.011826/2021-16 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIROProcesso Nº: 5076479-42.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: LUCIANO DA ROCHA RIBEIRO @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIDECISÃO: "Ante ao esposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR" TRANSITADO EM JULGADO. Entime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96."
24/04/2024
RPI 2781