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Dado oficial do INPI

TAMPA DE PICK-UP COM PLACA ARTICULADA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012021307

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/08/2012

Publicação

30/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/12
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido15/08/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. R. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TAMPA DE PICK-UP COM PLACA ARTICULADA. A presente patente de modelo de utilidade tem por objetivo beneficiar os usuários de pick-up que tenham a necessidade de utilizar sua tampa traseira aberta. Quando acionada a maçaneta embutida por de baixo da placa com 50% de visibilidade 7, a placa faz um giro de 90 e fica na posição que mostra a (fig.1) com a tampa aberta 3, faixas refletivas para melhor visibilidade para quem vem de trás 2, dobradiça com suporte de plástico para fazer a flexibilidade da placa; (abre e fecha) 9, linha imaginária do trajeto da placa quando se abre e se fecha 10, suporte da placa em plástico que suporte a placa e sua movimetação na (fig.3) com vista ampliada 12, fechadura em forma de círculo conforme as atuais usadas para fechamento da tampa quando se usa a capota marítima 8.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI nº 52402.011826/2021-16 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIROProcesso Nº: 5076479-42.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: LUCIANO DA ROCHA RIBEIRO @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIDECISÃO: "Ante ao esposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR" TRANSITADO EM JULGADO. Entime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96."

24/04/2024

RPI 2781

15.23

INPI nº 52402.011826/2021-16 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5076479-42.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: LUCIANO DA ROCHA RIBEIRO @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

07/12/2021

RPI 2657

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15/08/2017

RPI 2432

Indeferimento

#9.2

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2016

RPI 2383

15.24.2

19/07/2016

RPI 2376

15.24

28/06/2016

RPI 2373

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/12/2014

RPI 2295

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/05/2013

RPI 2212

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 25120000564 em 24/08/2012 12:51(ES).

13/02/2013

RPI 2197

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