Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/07/2016
RPI 2377
Dados do pedido
Número
202012020422Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SUPORTE PORTÁTIL PARA UNIDADES DE CARRETÉIS BIPARTIDOS DE CABOS E/OU FIOS EM GERAL , mais precisamente trata-se de suporte portátil (1) para cabos e/ou fios (CF) do tipo cabos de eletricidade, transmissão de dados, áudio, etc. onde dito suporte portátil (1) apresenta-se na forma de "carrinho" conformado por perfis tubulares compondo armação estrutural (2) provida de bandeja perfilada (3) com meio de acoplamento (Map) para pelo menos cinco unidades de carretéis (UC), sendo que dita bandeja (3) é fixada na moldura ortogonal (2c) e apresenta formato retangular em cuja porção frontal se desenvolvem, até atingirem a base (2a), um par de hastes (ht) de forma a configurar reforço de sustentação para a estabilidade das unidades de carretéis (UC); dita bandeja (3) contempla múltiplos berços (BE) para a montagem das unidades de carretéis (UC) onde cada berço (BE) é configurado por pares de hastes transversais (3a) unidas entre si por meio de solda e com largura (x) maior que a largura (y) de cada carretel (UC); a união entre os pares de hastes (3a) compõe vão (3b) (ver figura 3) que permite a montagem das porções extremas (5c') de pinos (5c) previstos em cada unidade de carretel bipartido (UC); dita bandeja (3) recebe, também, elemento direcionador de cabos (4) conformado por alavanca (4a), a qual é configurada por um par de perfis em "C,, (4b) espaçados entre si e unidos nas porções extremas (4c) compondo ponto de articulação (pt), o qual é montado em membro (3c) previsto nas laterais da bandeja (3); a moldura ortogonal (2c) recebe um par de alças articuláveis (6) e (6'), sendo que cada alça (6)/(6') é composta por perfil tubular (6a) instaladas em eixos ou pinos (6b), além de prever travas (6d) configurada por hastes articuláveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/07/2016
RPI 2377
#11.1
05/04/2016
RPI 2361
#3.1
19/05/2015
RPI 2315
#2.1
29/10/2014
RPI 2286
#2.5
30/07/2013
RPI 2221
#2.10
Número de Protocolo 18120030132 em 15/08/2012 12:24(SP).
09/04/2013
RPI 2205
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