Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/04/2017
RPI 2413
Dados do pedido
Número
202012019575Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/08/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM SOLÚVEL ACONDICIONADORA DE ROUPA HOSPITALAR E INDUSTRIAL, que refere-se a uma embalagem destinada ao acondicionamento de roupas, toalhas, cobertores, lençóis, entre outros, no estado sujo e contaminado e que se destinam a lavanderia hospitalar ou industrial, e a qual foi dada nova forma construtiva, por permitir ser lançada dentro da máquina, sem a necessidade de ser separada dos vestuários pessoais, de cama, mesa ou banho, haja vista a mesma dissolver-se durante o processo de lavagem, o que evita a geração de resíduo sólido e elimina a possibilidade de contaminação dentro do ambiente da lavanderia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/04/2017
RPI 2413
#11.1
28/06/2016
RPI 2373
#3.1
07/06/2016
RPI 2370
#2.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.10
Número de Protocolo 18120028757 em 06/08/2012 11:19(SP).
13/11/2012
RPI 2184
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