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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DUPLO PARA GERADORES A GÁS PARA SAUNAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012017933

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/07/2012

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação20/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saunamax Indústria Comércio e Serviços Ltda

MG, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR DUPLO PARA GERADORES A GÁS PARA SAUNAS. O queimador duplo para geradores de vapor a gás tem a função de queimar o gás de maneira mais eficiente e econômica para fazer aquecimento da caldeira para haver um vapor e pressão maiores podendo aumentar a capacidade dos geradores de vapor. O dito queimador duplo é constituído por dois injetores dentro de dois tubos (1)(2) de 1" (uma polegada), onde estes tubos em sua parte inferior tem um corte em forma de meia lua (7) e é protegido por uma placa denominada escudo (6). Na parte superior destes tubos forma-se um "T" com outro tubo (3) de espessura maior onde, dentro deste tubo maior há um separador (5) fazendo com que cada tubulação injete o gás independente da outra. Na parte superior deste tubo são colocados os caulins (4) de forma com que eles proporcionem a melhor caloria para a caldeira do gerador. Junto a dois destes caulins são colocadas duas velas e as mesmas são ligadas através de um fio de alta caloria a uma usina eletromecânica para que forma a centelha para acendimento do queimador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120001662 em 19/07/2012 03:41(MG).

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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