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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE ROLDANA DUPLA OSCILANTE.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012015605

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/06/2012

Publicação

23/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/12
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE ROLDANA DUPLA OSCILANTE, onde uma carcaça (1) com paredes laterais (4) vazada por furos(5) de passagem de um parafuso (6) com porca (7) recebe um par de roldanas (8), para uso em trilho (T) de portão de correr (P). As roldanas (8) são fixadas nas paredes laterais (12) de um cinto circundante(1O) que incorpora, a partir de sua borda superior e deslocada lateralmente, uma alça (13) e, ainda, uma luva (14) incorporada central e transversalmente. A luva (14) ultrapassa levemente as paredes laterais (12), formando extremos espaçadores externos (15) na cinta (10). Com isso as roldanas (8) posicionam-se alinhadas e levemente espaçadas entre si, envolvidas pelo cinto circundante (10) e fixadas entre os extremos espaçadores externos (15) da luva (14), ao passo que aalça (13) envolve o diâmetro superior de uma das roldanas (8) e é alinhada ao seu eixo (9). A montagem é facilitada pois o parafuso (6) é inserido pela luva (14) atuando como guia, ao passo que a alça (13) do cinto (10), por seu topo, tangencia a parede superior (2) da carcaça (1), cujas paredes laterais (4) recebem o encosto dos extremos espaçadores externos (15) da luva (14). A alça (13) forma um apoio para auxílio na absorção do peso do portão (P) quando das etapas de abertura e fechamento, ao passo que os extremos espaçadores externos(15) da luva (14) permitem o movimento pivotante do cinto (10) com as roldanas (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

201

Requerente da Nulidade: Jocec Produtos Metalúrgicos Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

29/08/2017

RPI 2434

205

Requerente da Nulidade: JOCEC PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

06/06/2017

RPI 2422

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: JOCEC PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - petição nº860160016328 de 18/01/2016.

19/07/2016

RPI 2376

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

03/11/2015

RPI 2339

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2015

RPI 2319

15.24.2

19/05/2015

RPI 2315

15.24

28/04/2015

RPI 2312

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2014

RPI 2294

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2014

RPI 2285

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120022869 em 25/06/2012 04:19(SP).

18/09/2012

RPI 2176

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