Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
202012013118Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI / SP
SP, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO FRAGMENTADOR DE MATERIAIS. O presente modelo de utilidade refere-se a um equipamento destinado a descompactar e fragmentar materiais ensacados, mais especificamente materiais como o açucar, contido em sacas de armazenamento. O equipamento fragmentador de materiais de acordo com o presente modelo de utilidade compreende uma esteira para transporte da saca de material a ser fragmentado, um rolo compressor para exercer a força de descompactação sobre a saca, um braço móvel para articulação deste rolo, um sistema de aplicação de força regulável sobre o rolo compressor para permitir o ajuste da força exercida sobre a saca, motores para acionamento da esteira e do rolo compressor, e sistema elétrico para controle dos acionamentos. Sua utilização é prevista entre o armazém e o meio de transporte final, ou seja, por ser o equipamento dotado de uma esteira, este pode ser utilizado com a função de transportar as sacas até o veículo de transporte realizando a descompactação do material ensacado simultaneamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
#9.2
Indeferido com base nos Arts. 9 e 14 da LPI.
19/03/2019
RPI 2515
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2498 de 21/11/2018 por ter sido indevida.
27/11/2018
RPI 2499
Complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161808998803.
21/11/2018
RPI 2498
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
02/02/2016
RPI 2352
Renumerado de BR102012013118-8 para BR202012013118-3
15/10/2013
RPI 2232
#2.1
26/02/2013
RPI 2199
#2.10
Número de Protocolo 18120019450 em 31/05/2012 04:01(SP).
24/07/2012
RPI 2168
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