Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
202012013103Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARTÃO PRÉ PAGO PARA USUÁRIOS DE TÁXI - O cartão pré-pago para usuários de táxi conjuga as funções de aquisição de créditos pelos usuários para posterior pagamento nos táxis sem necessidade de utilização de papel moeda ou cartão de débito e crédito vinculado a uma conta corrente. Pelo presente modelo de utilidade o usuário, tanto brasileiro, estrangeiro ou pessoa jurídica, poderá adquirir o cartão pré-pago e os créditos que desejar para o pagamento do taxi sem a necessidade de utilizar outro meio de pagamento, como papel moeda, cheque ou cartão de crédito. Os crédito poderão ser recarregado em pontos turísticos, aeroportos, rodoviárias, pontos de táxi, lojas coveniadas e internet, com pagamento em dinheiro ou cartão de crédito. O equipamento para utilização dos cartões pré-pagos para usuários de táxi utiliza-se damesma tecnologia para recebimento de cartões de crédito de crédito com chip no qual é digitada uma senha e são impressos os comprovantes do taxistas e do usuários, denominado POS (Points of Sale).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
#11.1
10/05/2016
RPI 2366
#3.1
02/02/2016
RPI 2352
#2.1
02/04/2013
RPI 2204
#2.10
Número de Protocolo 16120002673 em 31/05/2012 03:02(RS).
07/08/2012
RPI 2170
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Monitoramento de patentes
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