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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CABINE SANITÁRIA MÓVEL PARA UTILIZAÇÃO EM REDE DE ÁGUA E ESGOTO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012012837

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/05/2012

Publicação

14/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/12
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão23/10/18
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 23/10/2018 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CABINE SANITÁRIA MÓVEL PARA UTILIZAÇÃO EM REDE DE ÁGUA E ESGOTO, refere-se a uma sanitária (1), constituída basicamente de uma estrutura de ferro (2) cujo inferior possui de descarga (3), vaso sanitário (4) piso (5) e rede hidráulica (6) para ligação direta a rede de água e esgoto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

204

Requerente da Nulidade: 1º) IVAN ALEXANDRE SILVA ZAFALON 2º) SOUZA & BATISTA CONTAINER - EIRELI - EPP 3º) COSTA OESTE LOCAÇÃO E FRANQUIAS DE CONTAINERS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

20/10/2020

RPI 2598

205

Requerentes das Nulidades: 1º) IVAN ALEXANDRE SILVA ZAFALON 2º) SOUZA & BATISTA CONTAINER - EIRELI - EPP 3º) COSTA OESTE LOCAÇÃO E FRANQUIAS DE CONTAINERS LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

14/07/2020

RPI 2584

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes da nulidade: 1º) IVAN ALEXANDRE SILVA ZAFALON - petição nº870190029158 de 27/03/2019; 2º) SOUZA & BATISTA CONTAINER - EIRELI - EPP - petição nº870190038304 de 22/04/2019; 3º)COSTA OESTE LOCAÇÃO E FRANQUIAS DE CONTAINERS LTDA - petição nº870190038456 de 23/04/2019.

30/04/2019

RPI 2521

Concessão da patente

#16.1

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento

#9.1

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2015

RPI 2323

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2013

RPI 2214

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120048315 em 29/05/2012 01:26(RJ).

02/10/2012

RPI 2178

Monitoramento de patentes

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