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Dado oficial do INPI

AGITADOR DE AMPLITUDE DIMINUTA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012012422

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/05/2012

Publicação

06/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/12
  2. Publicação06/05/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AGITADOR DE AMPLITUDE DIMINUTA. A presente patente de modelo de utilidade refere-se a um inovador equipamento agitador dotado de um excêntrico de baixíssima amplitude, o que permite um aumento considerável de sua rotação sem comprometer o conteúdo a ser agitado. Além disso, sua cuba pode ser retirada para ser adaptada uma cuba produzida por outro fabricante, o que facilita sua adaptação em qualquer situação de uso. O presente invento é basicamente composto de uma carenagem (1) dotada internamente de um motor elétrico (2), um inversor de frequência (3), um controlador de temperatura com timer (4), um excêntrico triplo (5) com deslocamento de + ou - 0,55 mm, um sistema de proteção contra falta de energia elétrica (6), uma chave contactora com alarme áudio visual (7), uma eletrobomba (8), relés de estado sólido - ssr (9) e um disjuntor (10); superior e envoltoriamente de uma aba de fixação (11); de barras laterais de fixação (12) fixados às buchas superiores do excêntrico (13) para fixarem eventualmente uma cuba de outro fabricante a ser adaptada e de uma cuba completa com aquecimento (14) a ser fixada na aba (11). O grande diferencial em seu funcionamento é o fato de o dito excêntrico triplo (5) possuir um deslocamento de amplitude na faixa de +/-0,5 mm, permitindo uma rotação de aproximadamente 500 rpm, sem que a água contida no interior da cuba (14) se projete pelas paredes dos frascos e sem que a base do equipamento se mova nesta velocidade. Além disso, a cuba (14) pode ser retirada, juntamente com a aba (11), permitindo a adaptação de uma cuba diferente da dita cuba (14). Finalmente, o sistema de proteção contra falta de energia elétrica (6), em caso de queda de energia, só permite o funcionamento do equipamento após um minuto de constância de corrente elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2334 de 29/09/2015

19/01/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade

29/09/2015

RPI 2334

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2014

RPI 2261

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2013

RPI 2208

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120046731 em 24/05/2012 12:20(RJ).

26/12/2012

RPI 2190

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