Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2334 de 29/09/2015
19/01/2016
RPI 2350
Dados do pedido
Número
202012012422Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AGITADOR DE AMPLITUDE DIMINUTA. A presente patente de modelo de utilidade refere-se a um inovador equipamento agitador dotado de um excêntrico de baixíssima amplitude, o que permite um aumento considerável de sua rotação sem comprometer o conteúdo a ser agitado. Além disso, sua cuba pode ser retirada para ser adaptada uma cuba produzida por outro fabricante, o que facilita sua adaptação em qualquer situação de uso. O presente invento é basicamente composto de uma carenagem (1) dotada internamente de um motor elétrico (2), um inversor de frequência (3), um controlador de temperatura com timer (4), um excêntrico triplo (5) com deslocamento de + ou - 0,55 mm, um sistema de proteção contra falta de energia elétrica (6), uma chave contactora com alarme áudio visual (7), uma eletrobomba (8), relés de estado sólido - ssr (9) e um disjuntor (10); superior e envoltoriamente de uma aba de fixação (11); de barras laterais de fixação (12) fixados às buchas superiores do excêntrico (13) para fixarem eventualmente uma cuba de outro fabricante a ser adaptada e de uma cuba completa com aquecimento (14) a ser fixada na aba (11). O grande diferencial em seu funcionamento é o fato de o dito excêntrico triplo (5) possuir um deslocamento de amplitude na faixa de +/-0,5 mm, permitindo uma rotação de aproximadamente 500 rpm, sem que a água contida no interior da cuba (14) se projete pelas paredes dos frascos e sem que a base do equipamento se mova nesta velocidade. Além disso, a cuba (14) pode ser retirada, juntamente com a aba (11), permitindo a adaptação de uma cuba diferente da dita cuba (14). Finalmente, o sistema de proteção contra falta de energia elétrica (6), em caso de queda de energia, só permite o funcionamento do equipamento após um minuto de constância de corrente elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2334 de 29/09/2015
19/01/2016
RPI 2350
#8.6
Referente a 3ª anuidade
29/09/2015
RPI 2334
#3.1
06/05/2014
RPI 2261
#2.1
30/04/2013
RPI 2208
#2.10
Número de Protocolo 20120046731 em 24/05/2012 12:20(RJ).
26/12/2012
RPI 2190
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