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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETRO E MINI ESCAVADEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012011626

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/03/2012

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETRO E MINI ESCAVADEIRA, A presente patente de modelo de utilidade caracteriza-se como um novo processo de fabricação para adaptação a uma máquina motorizada, que é caracterizada por ser uma escavadeira ou mini, que obtém em serie de modificações realizadas para efetuar de forma eficaz a limpeza das estradas de ferro ou trilhos utilizados por trens, juntamente com suas encostas. Esta adaptação possibilita o encaixe perfeito nos trilhos do trem, o que permite que a máquina em questão se locomova perfeitamente sob os mesmos, graças ao sistema rolon implementado. Para a locomoção, a adaptação conta com um sistema que possibilita a utilização de rodas de ferro ligadas a rodas rolon, que fazem uso da própria energia da maquina em questão para andar sobre os trilhos e se torna aplicável com a implementação de um eixo cardã munido por um diferencial, sendo instalados na parte dianteira ou traseira, ao mesmo tempo que, com a utilização de uma concha dupla, promove a limpeza e desobstrução das vias. A mesma conta com um engate, onde se torna possível promover o transporte de um vagão, destinado a acomodar os entulhos retirados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Restauração da patente

#24.4

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

03/07/2018

RPI 2478

8.7

22/11/2016

RPI 2394

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Retificação de publicação

#3.8

14/01/2014

RPI 2245

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento RQ430722100BR

02/10/2012

RPI 2178

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