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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO E LACRE DE JUNTAS HIDRÁULICAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012011490

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/05/2012

Publicação

13/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/12
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão18/06/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 18/06/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO E LACRE DE JUNTAS HIDRÁULICAS, pertencente ao ramo industrial de acessórios hidráulicos do tipo que é aplicado a relógios medidores de água, destinados a lacrar a união entre os referidos relógios e as tubulações de água, apresenta melhoria significativa em relação ao modelo proposto na patente MU7702708, do mesmo titular, compreende dois corpos recurvos (100) e (200) justapostamente encaixados, travados por meio de pinos travadores (307) alojados em orifícios (107), (206) e (106); pinos travadores (309) alojados em orifícios (109) e (209) localizados respectivamente em projeções semicilíndricas 105 e 205. Referido dispositivo para proteção e lacre de juntas hidráulicas (1) tem por objetivo impedir que usuários mal intencionados, que visam um menor custo em suas contas de água e esgoto, e tentam fraudar de várias maneiras o registro efetuado pelos relógios medidores, principalmente atuando nas porcas de fixação dos mesmos a fim de obter vatagens particulares em detrimento dos valores realmente devidos à companhia distribuidora de água e esgoto, obtenham êxito

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 15/05/2012, observadas as condições legais

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento

#9.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/04/2019

RPI 2519

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120016993 em 15/05/2012 02:52(SP).

23/10/2012

RPI 2181

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