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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MONOBLOCO PARA FORMAÇÃO DE PLATAFORMA COM PASSAGEM DE AR PARA FORNALHAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012010875

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/05/2012

Publicação

27/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/12
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 26/12/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MONOBLOCO PARA FORMAÇÃO DE PLATAFORMA COM PASSAGEM DE AR PARA FORNALHAS, idealizada por um módulo de ferro fundido de significativa massa com geometria complexa, desenvolvido para formação de grelhas de combustão para fornalhas de biomassa, pertencente ao campo da termodinâmica; o grande inconveniente das grelhas de combustão encontradas no mercado até o momento reside no fato de que são projetadas para queima de peletes e materiais lenhosos, não possibilitando a utilização de combustíveis com tamanho reduzido, tais como serragens de madeiras, uma vez que esse material acaba por entupir os orífícios para a passagem do ar; afim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de monobloco para formação de grelhas com passagem de ar para fornalhas (1), constituído por uma estrutura em ferro fundido de geometria complexa, cuja porção superior apresenta uma plataforma horizontal (2) de geometria predominantemente retangular, porém com porções planas (3) e rebaixadas em alternância, cuja face inferior ostenta uma parede (7) que se projeta perpendicularmente em longitudinal, na mediana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

16/10/2018

RPI 2493

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/2014

RPI 2264

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2013

RPI 2196

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120016057 em 08/05/2012 04:14(SP).

03/07/2012

RPI 2165

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