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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA TENSIONAMENTO E FIXAÇÃO RÁPIDA DE LONA PUBLICITÁRIA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012009554

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/2012

Publicação

03/12/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/12
  2. Publicação03/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto30/05/23

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 30/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FAVRETTO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME

PR, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA TENSIONAMENTO E FIXAÇÃO RÁPIDA DE LONA PUBLICITÁRIA idealizada por um dispositivo para tensionamento de lonas publicitárias sobre superfícies planas, pertencente ao campo dos artigos publicitários; na forma habitual, as lonas publicitárias planificadas são afixadas em molduras ou perfilados , de secção retangular , os quais são consolidados à superfícies plana, por meio de elementos fixadores do tipo parafuso mldura ou similares ; as tradicionais molduras ou perfis apresentam grande dificuldade na substituição das lonas , uma vez que não há um dispositivo especifíco para o seu estiramento , pois são diretamente afixados às estruturas das molduras por meio de colas, pregos ou parafusos ; a fim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente , denominado de estrutura para tensionamento e fixação rápida de lona publicitária (1) , constituído por três perfis retilíneos sobreposto, mutuamente acoplados por encaixes e parafusos sendo que o perfil inferior (2) é afixado na lateral do veículo , sendo que a lona é afixada no perfil intermediário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2719 de 14-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

14/02/2023

RPI 2719

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/12/2013

RPI 2239

Pedido de patente depositado

#2.1

30/07/2013

RPI 2221

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120001109 em 23/04/2012 03:15(PR).

21/08/2012

RPI 2172

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