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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO INFERIOR DE PORTA, ADAPTÁVEL À ALTURA DO VÃO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012007039

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/03/2012

Publicação

13/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido05/02/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade de Passo Fundo

RS, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO INFERIOR DE PORTA, ADAPTÁVEL À ALTURA DO VÃO. O dispositivo funciona como um sistema de guilhotina, consistindo de uma madeira (1) com uma pequena largura e comprimento condizente com a largura da porta. Esta é presa por uma de suas extremidades com um parafuso (2) que permite a movimentação da madeira. Na outra extremidade, a madeira (dispositivo) apresenta uma fenda superior (3) (guia do parafuso) que permite a entrada do parafuso (4) da porta, encaixando e deslizando o dipositivo conforme a altura do vão entre a porta (6) e a soleia. Abaixo da madeira existe uma borracha e cerdas (5) que vedam o vão de maneira para evitar a entrada de sujeira, pequenos animais, vento e água para dentro do recinto. Para a instalação e o funcionamento do dispositivo é necessário apenas cortá-lo na medida certa e colocar dois parafusos, um para proporcionar a fixação e giro e o outro para encaixar na fenda, funcionando como guis do movimento vertical do dispositivo. O próprio peso de madeira (ou outro material) é suficiente para manter o dispositivo na posição correta, se adaptando a altura do vão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2013

RPI 2193

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120001566 em 29/03/2012 03:10(RS).

18/09/2012

RPI 2176

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