Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
202012005985Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 05/02/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. D. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PROTETOR PARA GARRAFAS DE LÍQUIDOS. O presente modelo de utilidade refere-se a dispositivo protetor para garrafas de líquidos e similares, que permite o isolamento do vento ou brisa que possa incidir no corpo da garrafa, impedindo a transferência de calor e possibilitando preservar o resfriamento das bebidas por período de tempo mais prolongado. Apresenta-se em formato cônico de modo a permitir o encaixe simultâneo de várias peças, otimizando o armazenamento e transporte de grandes quantidades do dispositivo. Em sua forma de realização preferida, o dispositivo (1) consiste em uma peça produzida em material plástico (polietileno ou polipropileno) rígido em formato tronco-cônico, subdividido em duas seções, sendo que a seção superior (2) apresenta borda (2.1) vazada em formato anelar de modo a encaixar-se no gargalo da garrafa, seção inferior (3) correspondente à altura do corpo da garrafa dotada de saliências (4) ao longo de sua extensão, apresentando em sua extremidade borda (3.1) vazada em formato anelar
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.1
02/04/2013
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#2.10
Número de Protocolo 14120000528 em 16/03/2012 04:05(MG).
03/07/2012
RPI 2165
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