Concessão da patente
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
202012003830Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 15/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
M. E. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PORTÁTIL FUNCIONAL PARA DESSORÇÃO E IONIZAÇÃO DEPARTÍCULAS POR SISTEMA DE NEBULIZAÇÃO E AUTO BOMBEAMENTO VIAEFEITO VENTURIO presente Modelo de Utilidade descreve um dispositivo funcional como fonte5 portátil de ionização/dessorção ambiente para uso em espectrometria de massas ououtros métodos que envolvam a aplicação de amostras via spray. É um dispositivo demontagem simples e facilmente manipulável, além de ser uma fonte robusta paraionização de partículas. O presente dispositivo utiliza uma lata de ar comprimido quepromove simultaneamente a solução da amostra em forma de spray por autolObombeamento, de forma estável e com baixo ruído espectral. É uma fonte deionização livre de componentes elétricos, não necessita radiação ou aquecimento,com possibilidade de análise tanto de amostras sólidas como líquidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
Republicação das exigências técnicas publicadas na RPI 2510 de 12/02/2019.
13/08/2019
RPI 2536
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2528 de 18/06/2019 por ter sido indevida.
30/07/2019
RPI 2534
#25.11
Retificado o despacho 25.1 publicado na RPI 2473 de 29/05/2018 sob o item (71).
23/07/2019
RPI 2533
#11.2
18/06/2019
RPI 2528
#6.1
12/02/2019
RPI 2510
#25.1
29/05/2018
RPI 2473
#6.1
15/05/2018
RPI 2471
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870170074706 de03/10/2017 é necessário:1. Apresentar documento de cessão onde conste reconhecimento de firma referente aosignatário pela cessionária.2. Apresentar documento que comprove poderes aos signatários do documento de cessão –cedente e cessionária.3. Esclarecer a divergência entre o signatário pela cedente no documento de cessão e osignatário pela cedente no instrumento de procuração constantes na petição supra ouapresentar novo documento de cessão que saneie tal divergência.
30/01/2018
RPI 2456
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 018120017786 de21/05/2012, uma vez que cedente e cessionário tratam-se da mesma pessoa jurídica: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP.
19/09/2017
RPI 2437
#3.1
14/02/2017
RPI 2406
#2.1
19/07/2016
RPI 2376
Pedido renumerado de BR102012003830-7 para BR202012003830-2.
28/06/2016
RPI 2373
#2.10
Número do Aviso de Recebimento Q090590745
26/06/2012
RPI 2164
Do mesmo titular
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