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Dado oficial do INPI

EMPILHADOR AUTOMÁTICO DE CAIXAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012002617

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/02/2012

Publicação

10/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido23/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMPILHADOR AUTOMÁTICO DE CAIXAS, caracterizado por, realizar a tarefa de empilhar caixas de frangos vazias e limpas e empurrá-las sobre uma plataforma de carregamento (1) com capacidade funcional e autonomia de até 1600 caixas por hora e constituir-se de um sistema mecânico empilhador (7), conjunto da estrutura (3), conjunto de alinhamento de caixas (4), acionamentos lineares e rotativos que atuam sob o conjunto elevador de caixas (2), conjunto da portinhola (5), conjunto arrastador de caixas (6) e o conjunto separador de caixas (8)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2541 de 17/09/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2867 de 16/12/2025. [130]

23/12/2025

RPI 2868

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento 8.6 publicado na RPI 2852 de 02/09/2025

16/12/2025

RPI 2867

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

02/09/2025

RPI 2852

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2616 de 23/02/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 9ª anuidade foi efetuado em 30/06/2020, através da GRU 29409161919728588.

16/03/2021

RPI 2619

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Petição de recurso

#12.2

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

15.7

Não conhecida a petição 870180167765 de 26/12/2018 em virtude do disposto no Art. 218, I da LPI.

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2018

RPI 2490

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2014

RPI 2266

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2012

RPI 2190

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI120485045

26/06/2012

RPI 2164

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