Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/09/2015
RPI 2330
Dados do pedido
Número
202012000984Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/01/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DlSPOSlÇÃO INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO VALIDADOR DE PASSE ELETRÔNICO, idealizada, por uma estrutura para a fixação do equipamento validador em veículo de transporte coletivo. urbano; na forma usual os. equipamentos validadores, são afixados em barras tubulares verticais, por meio de abraçadeiras, o grande inconveniente dessas barras, reside no fato de que não é possível rotacionar o equipamento em torno da hastd fixação, para uni melhor ajuste posicional, uma vez que o seu posicionamento é definido em função do orifício, circular por onde se projeta o cabo com a fiação elétrica, a fim de solúcionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de estrutura para fixação do equipamento validador de passe eletrônico (1), constituída por uma estrutura esguia verticalizada, conformada a partir de dois segmentos tubulares retilíneos (2) alinhados longitudinalménte, porém descontinuados, na região próxima a mediana, sendo unidas nessa porção por um segmento tubular arqueado (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.10
Número de Protocolo 18120000983 em 16/01/2012 01:06(SP).
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