Publicação do pedido de patente
#3.1
12/23/2025
RPI 2868
Applicants
M. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
H. G. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BLOQUEADORES TEMPORÁRIOS OU PERMANENTES PARA ELIMINAR 100% OS ENTUPIMENTOS DAS INSTALAÇÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL E ÁREAS INDUSTRIAIS. Para garantir uma obra sem entupimentos e com grande aumento na produtividade, sugere utilizar o bloqueador temporário aprimorado do pedido de patente inicial que apresenta parte cilíndrica menor (2) ou fabricada mais alongada (13) podendo ter vazio interno (10) ou (15) para reduzir a quantidade de matéria prima, baixando o custo de fabricação, no final dela, pode ter uma curvatura convexa (14) que tem o objetivo de facilitar a entrada do bloqueador, parte cilíndrica maior (3) com a função de batente ou aprimorada (12) com cortes nas duas laterais com a finalidade de encaixar perfeitamente dentro da caixa condensadora do ar condicionado. A alça maior (4) foi mantida conforme o pedido de patente inicial ou aperfeiçoada com maior alongamento (11) para facilitar a remoção manual quando necessária. O bloqueador permanente aperfeiçoado da do pedido de patente inicial, apresenta apenas a parte cilíndrica menor lisa ou corrugada (2) ou (6) que pode ser produzida igual a da carta-patente ou fabricada com vazio interno (10), a parte cilíndrica maior (3) ou (7) também com a função de batente e pode ser fabricada igual a da carta-patente, podendo apresentar furos (9) por onde passarão os cabos elétricos, cabos de antenas, cabos de internet. O grande avanço é que este bloqueador aprimorado não precisa ser removido, com isso, as instalações de interruptores, tomadas, antenas e internet serão realizadas antes da concretagem e depois que o concreto solidificar já estará tudo pronto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.1
12/23/2025
RPI 2868
#2.1
09/23/2025
RPI 2855
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
08/05/2025
RPI 2848
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
07/22/2025
RPI 2846
#2.10
Número de Protocolo '870250008033' em 31/01/2025 08:47 (WB)
02/11/2025
RPI 2823
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