Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/28/2025
RPI 2821
Applicants
D. M. (pessoa física)
RS, BR
D. M. (pessoa física)
RS, BR
D. M. (pessoa física)
RS, BR
D. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
D. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE VENTILAÇÃO PULMONAR POR PRESSÃO AÉREA POSITIVA (PAP) PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS E APNEIA DO SONO. Refere-se a um Certificado de Adição de Invenção que compreende um sistema composto por mais de um micromotorsoprador integrado (100), os quais são conectados em série, onde a saída de ar de um micromotor-soprador integrado (100) é conectada, sucessivamente, à entrada de ar do próximo micromotorsoprador integrado (100); sendo que os micromotores sopradores integrados (100) são gerenciados por módulos de comando (2) interligados à central de gerenciamento (3) que possibilita o controlesequencial de pressão mediante a ativação seqüencial independente, ou simultaneamente, de cada um dos micromotoressopradores integrados (100), de acordo com a necessidade de pressão requerida; sendo, ainda que, micromotores-sopradores (100) apresentam seu rotor (101) com eixo vazado e uma turbina central (102) instalada em seu interior; sendo que a separação entre os componentes elétricos do estator (103) e o fluxo central de ar se dá por mancal selado (104), com ou sem rolamentos; bem como, o conjunto de micromotores-sopradores integrados (100) está interligado à máscara (4), a qual é dotada de válvulas do tipo Tesla (5), com características diferenciadas, posicionadas na entrada (5A) e na saída (5B) da máscara (4).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
01/28/2025
RPI 2821
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 19/08/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
11/12/2024
RPI 2810
02/27/2024
RPI 2773
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
11/07/2023
RPI 2757
#3.1
11/01/2022
RPI 2704
#2.1
10/26/2021
RPI 2651
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/08/2021
RPI 2644
#2.10
Número de Protocolo '870210075620' em 18/08/2021 10:21 (WB)
08/31/2021
RPI 2643
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