Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2011, observadas as condições legais
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
132019014884Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 19/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
H. G. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MATERIAL ABSORVENTE A BASE DE HIDROGÉIS DECOPOLÍMEROS DE POLIACRILAMIDA. A presente invenção se configura como um material absorvente constituído de um hidrogel formado de copolímeros constituídos majoritariamente de poliacrilamida compreendendo quantidades específicas de monômeros de acrilato de sódio ou de ácido acrílico, que apresentaram alta eficiência de absorção de água, principalmente solúvel, em combustíveis, preferencialmente diesel e biodiesel. Por meio de testes com planejamento fatorial em dois níveis, com três réplicas no ponto central, foi possível estabelecer faixas ótimas para adição proporcional de monômeros absorvedores de água na estrutura para formar os copolímeros, aumentando o grau de intumescimento dos hidrogéis e mantendo as propriedades mecânicas requeridas, inclusive possibilitando a aplicação específica em recobrimento de superfícies devido a maior capacidade de adesão
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2011, observadas as condições legais
08/10/2024
RPI 2805
#9.1
10/09/2024
RPI 2801
08/02/2022
RPI 2666
#15.22
Referente à Petição nº 870210117105 de 16.12.2021 - reconhecida a justa causa conforme previsto no Art. 221 da LPI, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados da data desta publicação
28/12/2021
RPI 2660
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 870210087057 de 21.09.2021, uma vez que as alegações feitas pelo requerente não se configuram como justa causa, conforme definida no Artigo 221 da LPI 9279/96 e no Artigo 2º, § 2º da Resolução 178/2017. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
19/10/2021
RPI 2650
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
02/02/2021
RPI 2613
#3.1
26/01/2021
RPI 2612
#2.1
27/08/2019
RPI 2538
#2.10
Número de Protocolo '870190068362' em 19/07/2019 09:20 (WB)
30/07/2019
RPI 2534
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