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Dado oficial do INPI

MATERIAL ABSORVENTE A BASE DE HIDROGÉIS DE COPOLÍMEROS DE POLIACRILAMIDA

ConcedidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

132019014884

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

19/07/2019

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/19
  2. Publicação26/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão08/10/24
  6. Em vigor19/07/39

Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 19/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

H. G. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MATERIAL ABSORVENTE A BASE DE HIDROGÉIS DECOPOLÍMEROS DE POLIACRILAMIDA. A presente invenção se configura como um material absorvente constituído de um hidrogel formado de copolímeros constituídos majoritariamente de poliacrilamida compreendendo quantidades específicas de monômeros de acrilato de sódio ou de ácido acrílico, que apresentaram alta eficiência de absorção de água, principalmente solúvel, em combustíveis, preferencialmente diesel e biodiesel. Por meio de testes com planejamento fatorial em dois níveis, com três réplicas no ponto central, foi possível estabelecer faixas ótimas para adição proporcional de monômeros absorvedores de água na estrutura para formar os copolímeros, aumentando o grau de intumescimento dos hidrogéis e mantendo as propriedades mecânicas requeridas, inclusive possibilitando a aplicação específica em recobrimento de superfícies devido a maior capacidade de adesão

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2011, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

8.7

08/02/2022

RPI 2666

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870210117105 de 16.12.2021 - reconhecida a justa causa conforme previsto no Art. 221 da LPI, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados da data desta publicação

28/12/2021

RPI 2660

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 870210087057 de 21.09.2021, uma vez que as alegações feitas pelo requerente não se configuram como justa causa, conforme definida no Artigo 221 da LPI 9279/96 e no Artigo 2º, § 2º da Resolução 178/2017. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

19/10/2021

RPI 2650

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

02/02/2021

RPI 2613

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2021

RPI 2612

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/2019

RPI 2538

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190068362' em 19/07/2019 09:20 (WB)

30/07/2019

RPI 2534

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