Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª e 8ª retribuições anuais, bem como pelo recolhimento a menor da 9ª, 10ª e 11ª anuidades, tendo em vista que foram pagas dentro do prazo extraordinário, cujo valor é de R$ 86,00, mas com valor de prazo ordinário (R$ 42,00).Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs de código 231, referente à 6ª e 8ª anuidades em débito, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. - Pagamento de 3 (três) GRUs código 800, correspondente às complementações da 9ª (GRU 29409161950149837), 10ª (GRU 29409162305794629) e 11ª anuidade (GRU 29409162320629137). Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.