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Dado oficial do INPI

SISTEMA SUSTENTÁVEL DE GERAÇÂO DE ONDAS ARTIFICIAIS

Em AnáliseCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

132015020493

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

25/08/2015

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito25/08/15
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. N. (pessoa física)

RS, BR

T. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

P. N. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA SUSTENTÁVEL DE GERAÇÃO DE ONDAS ARTIFICIAIS. O presente certificado de adição de invenção pertence ao setor de piscinas dotadas de ondas artificiais e se refere, de modo geral, a um aperfeiçoamento na máquina geradora de ondas compreendido no mesmo conceito inventivo do processo nº BR 10 2014 021957 9, apresentando ainda baixo consumo e reaproveitamento energético. A solução em questão consiste na utilização de acumuladores e/ou cilindros hidráulicos que são responsáveis basicamente por possibilitarem o amortecimento da queda e frenagem da caixa deslizante durante a descida, armazenamento de energia de frenagem e ainda o fato de içarem a caixa deslizante. Assim, através desses elementos e o movimento da caixa deslizante o sistema de recuperação de energia atua na sobrepressão gerada e a direciona para o módulo de armazenamento de energia através dos acumuladores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.121326/2016-36 @ Seção Judiciária do Rio grande do Sul @ 10ª Vara Federal de Porto Alegre @Processo:n°5051838-26.2016.4.04.7100/RS@Autor: GUILHERME XAVIER DE CASTRO@Réu: TIAGO DA COSTA RAMOS, PEDRO JOSE MOACYR RANGEL NETO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Trânsito em Julgado @Decisão: Para face a determinação sentencial o INPI deverá retirar qualquer anotação constante sobre a patente de invenção BR 102014021957-9 e o Certificado de Adição BR 132015020493-0.

30/07/2019

RPI 2534

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

05/12/2017

RPI 2448

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2017

RPI 2434

15.23

INPI-52400.121326/16@Origem: Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre @Processo Nº 505183822620164047100 @Ação de Adjudicação Parcial de Patente de Invenção e Certificado de Adição Cumulada com Pedido de Tutela Provisória Antecipada@Autor: Guilherme Xavier de Castro @Réu: Pedro José Moacir Rangel Neto, Tiago da Costa Ramos e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

16/08/2016

RPI 2380

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

14/06/2016

RPI 2371

Publicação antecipada

#3.2

01/12/2015

RPI 2343

27.1

27/10/2015

RPI 2338

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2015

RPI 2335

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150188993 em 25/08/2015 04:11(WB).

08/09/2015

RPI 2331

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