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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DEVOLUÇÃO DE VOLUMES APREENDIDOS EM PLATAFORMAS DE EMBARQUE DE AEROPORTOS E LOCAIS DE ACESSO CONTROLADO ASSEMELHADOS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Certificado de Adição MÉTODO DE DEVOLUÇÃO DE VOLUMES APREENDIDOS EM PLATAFORMAS DE EMBARQUE DE AEROPORTOS E LOCAIS DE ACESSO CONTROLADO ASSEMELHADOS de MALEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GUARDA MALAS LTDA — IPC G06Q 90/00
Certificado de Adição MÉTODO DE DEVOLUÇÃO DE VOLUMES APREENDIDOS EM PLATAFORMAS DE EMBARQUE DE AEROPORTOS E LOCAIS DE ACESSO CONTROLADO ASSEMELHADOS de MALEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GUARDA MALAS LTDA — IPC G06Q 90/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

132014015471

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

24/06/2014

Publicação

30/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/14
  2. Publicação30/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MALEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GUARDA MALAS LTDA

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE DEVOLUÇÃO DE VOLUMES APREENDIDOS EM PLATAFORMAS DE EMBARQUE DE AEROPORTOS E LOCAIS DE ACESSO CONTROLADO ASSEMELHADOS", mais precisamente trata-se de método de devolução (1) de volumes (Vm) retidos em aeroportos ou similares; dito método (1) inclui 'software' (2) descrito na patente BR1020120124130; o método (1) inclui o controle do recebimento do objeto (01) em guichês de atendimento (3), registrando data (dlL hora (h1) e local (c1) onde é permitido que o usuário (U1) retire o objeto (01) em depósito (DP) previsto em aeroportos ou similares ou receba o objeto (01) no local especificado (c1); no momento de recebimento do objeto (01) é cobrado um valor ($) relativo ao período de armazenamento do objeto (01) e relativo ao possível encaminhamento do objeto (01) até o local (c1L sendo que dito pagamento ($) pode ser através de cartão de crédito/débito ou outro meio onde o usuário (U1) recebe um comprovante de pagamento (4) para a retirada do objeto (01L incluindo o tempo de permanência e o valor quitado; dito método (1) inclui acréscimo de funções no "software" (2L bem como o controle do mesmo por parte da central (C) controlada pela empresa receptora (E) dos objetos (01)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/06/2021

RPI 2634

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

13/04/2021

RPI 2623

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/08/2019

RPI 2537

Desarquivamento

#4.3

13/08/2019

RPI 2536

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2521 de 30/04/2019 quanto ao item (54).

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/05/2019

RPI 2524

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2019

RPI 2521

15.12

Renumerado de BR102014015471-0 para BR132014015471-9

01/09/2015

RPI 2330

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2014

RPI 2285

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140011580 em 24/06/2014 11:24(SP).

26/08/2014

RPI 2277

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