8.10
Referente ao arquivamento 8.6 publicado na RPI 2888, de 12/05/2026, uma vez que não foram citados todos os débitos do pedido de patente.Texto correto:Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 4ª e 5ª retribuições anuais, bem como ao recolhimento com valores menores do que os devidos de ambas anuidades, tendo em vista que o valor correto para cada retribuição anual citada é de R$ 800,00, referente à GRU 221, uma vez que foram recolhidas fora de seus respectivos prazos legais.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido;- Recolher 2 (duas) GRUs cód. 800, referente às complementações da 4ª anuidade (29409162351882322) e da 5ª anuidade (29409162351882390) em débito.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023
02/06/2026
RPI 2891