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Dado oficial do INPI

COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadePCT · IB2019052988

Dados do pedido

Modelo de Utilidade COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL de PILATUS FLUGZEUGWERKE AG — IPC B64C 1/22
Modelo de Utilidade COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL de PILATUS FLUGZEUGWERKE AG — IPC B64C 1/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122023022028

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/04/2019

Publicação

16/01/2024

PCT

IB2019052988

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/19
  2. Publicação16/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PILATUS FLUGZEUGWERKE AG

CH

Inventores

B. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL. Uma aeronave (A, A.1, A.2) que compreende pelo menos um compartimento (1, 1.1, 1.2) para receber diferentes tipos de módulos padronizados, o compartimento (1, 1.1, 1.2) sendo configurado para receber pelo menos dois diferentes tipos de módulos de energia (6, 7, 8, 9, 10, 11) como módulos padronizados, de um modo preferido dois tipos de módulos de energia escolhidos a partir de um tanque de combustível convencional, uma bateria, um tanque de combustível para uma célula de combustível, um tanque para eletrocombustível, um tanque para nanoeletrocombustível, um tanque de gás ou uma fonte de energia combinada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2024

RPI 2767

Notificação de pedido dividido

#2.4

09/01/2024

RPI 2766

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093694' em 23/10/2023 14:27 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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