Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Resolução 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 8ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162300381687, uma vez que a citada anuidade deveria ter sido recolhida com o valor de prazo extraordinário, por ter sido paga fora do devido prazo legal, mas foi recolhida com valor de prazo ordinário.O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência, pagar e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, acompanhada da GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará a extinção da patente.
09/04/2024
RPI 2779