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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE GEL POLIMÉRICA BIOCOMPATÍVEL, MÉTODO DE FORMAÇÃO IN SITU DE UM REVESTIMENTO PROTETOR SOBRE A COMPOSIÇÃO DE GEL POLIMÉRICA BIOCOMPATÍVEL, E USOS DE UM OU MAIS DE UM POLÍMERO POLIANIÔNICO E UM OU MAIS DE UM POLÍMERO POLICATIÔNICO

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · US2012064670

Dados do pedido

Número

122019017650

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/11/2012

Publicação

-

PCT

US2012064670

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/11/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRESILON, INC.

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Sem classificação IPC.

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição polimérica biocompatível para reticulação in situ em uma ferida, composição esta que compreende 1) um ou mais polímeros polianiônicos, tais como alginatos ou hialuronatos, capazes de ser reticulados na superfície da ferida, e 2) um ou mais polímeros policatiônicos, tais como quitosana ou de DEAE-Dextrano, que auxilia no processo de solidificação, assim como acelera hemostasia sem a necessidade de aplicação de pressão. A composição polimérica biocompatível pode ainda compreender um agente de reticulação, tal como cloreto de cálcio aquoso. A invenção abrange uma composição polimérica inicial, a matriz solidificada reticulada e integrada ao local da ferida, incluindo os métodos de utilização, aplicação e reticulação da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220045334 - 25/05/2022

14/06/2022

RPI 2684

Indeferimento

#9.2

29/03/2022

RPI 2673

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

ERRO

13/07/2021

RPI 2636

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PCT 11 2014 011442-0

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190082536' em 23/08/2019 16:25 (WB)

03/09/2019

RPI 2539

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