16.3
REFERENTE A RPI 2765 DE 02/01/2024, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
122018009619Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015060643 Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 13/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABLYNX N.V.
BE
Inventores
C. B. (pessoa física)
BE
M. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/994,552 · 16/05/2014
US
62/014,015 · 18/06/2014
US
62/040,167 · 21/08/2014
US
62/047,560 · 08/09/2014
US
62/133,600 · 16/03/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um domÃnio VH, em que: (i) o resÃduo de aminoácido na posição 112 é K ou Q; e/ou (ii) o resÃduo de aminoácido na posição 89 é T; e/ou (iii) o resÃduo de aminoácido na posição 89 é L e o resÃduo de aminoácido na posição 110 é K ou Q; e (iv) em cada um dos casos de (i) a (iii), o aminoácido na posição 11 é preferivelmente V; e no qual o referido domÃnio VH contém uma extensão C-terminal (X)n, onde n é 1 a 10, de preferência 1 a 5, tais como 1, 2, 3, 4 ou 5 (de preferência 1 ou 2, tal como 1); e cada X é um resÃduo de aminoácido (preferencialmente de ocorrência natural) que é escolhido independentemente e de preferência escolhido independentemente do grupo constituÃdo por alanina (A), glicina (G), valina (V), leucina (L) ou isoleucina (I).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2765 DE 02/01/2024, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
14/01/2025
RPI 2819
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2015, observadas as condições legais
02/01/2024
RPI 2765
#9.1
21/11/2023
RPI 2759
#7.1
18/07/2023
RPI 2741
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#2.4
10º dividido do PCT 11 2016 026773-7
10/07/2018
RPI 2479
#2.5
10º dividido do PCT 11 2016 026773-7
26/06/2018
RPI 2477
#2.10
Protocolo nº 870180039322, em 11/05/2018; 15:03 (WB); 10ºdividido do PCT BR 11 2016 026773-7
22/05/2018
RPI 2472
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