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Dado oficial do INPI

122018005939

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · US2004041667

Dados do pedido

Número

122018005939

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/12/2004

Publicação

-

PCT

US2004041667

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/04
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIVX, LLC

US

SONIC IP, INC.

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Sem classificação IPC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

132

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI nº 2576 de 19/05/202, face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [132]

18/08/2026

RPI 2902

15.14

Processo INPI nº 52402.000635/2022-00 @ Tribunal Regional Federal da 1ª Região @ PROCESSO: 1084749-15.2021.4.01.3400 @ PROCESSO REFERÊNCIA: 1084749-15.2021.4.01.3400 @ POLO ATIVO: DIVX, LLC e outros @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e outros @ DECISÃO: ?Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, com fundamento no art. 932, II, do CPC, defiro o pedido de tutela recursal para determinar que a sentença apelada produza imediatos efeitos, já com a necessária retificação a determinar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que proceda à expedição da carta-patente resultante do pedido BR 122018005939-7 considerando o quadro reivindicatório apresentado pela DivX no processo administrativo em 07/02/2020 e em conformidade com o que fora requerido na petição inicial.?

18/08/2026

RPI 2902

15.14

Processo INPI nº 52402.000635/2022-00 @ Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO JUDICIAL: 1084749-15.2021.4.01.3400 @ NUP: 00424.005970/2022-34 (REF. 1084749-15.2021.4.01.3400) @ INTERESSADOS: DIVX, LLC E OUTROS @ Sentença: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o INPI publique na próxima edição da Revista da Propriedade Industrial (RPI) despacho informando que o pedido de patente BR 122018005939-7 e o prazo de validade da patente resultante estão em discussão judicial (?sub judice?).

01/02/2022

RPI 2665

15.23

INPI nº 52402.000635/2022-00 @ Origem: 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1084749-15.2021.4.01.3400@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: DIVX, LLC @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

01/02/2022

RPI 2665

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

19/05/2020

RPI 2576

Transferência deferida

#25.1

31/12/2019

RPI 2556

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/12/2019

RPI 2553

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

12/03/2019

RPI 2514

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PI 0416738-4

08/05/2018

RPI 2470

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870180023872, em 23/03/2018; 18:26 (WB); Dividido do PI 0416738-4

10/04/2018

RPI 2466

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