Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
122018005939Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004041667 Patente concedida em 15/09/2026 e em vigor até 08/12/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2019
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIVX, LLC
US
SONIC IP, INC.
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
US
A. Z. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
B. F. (pessoa física)
US
C. D. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
FR
D. T. (pessoa física)
US
E. G. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/09/2026
RPI 2906
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
01/09/2026
RPI 2904
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI nº 2576 de 19/05/202, face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [132]
18/08/2026
RPI 2902
Processo INPI nº 52402.000635/2022-00 @ Tribunal Regional Federal da 1ª Região @ PROCESSO: 1084749-15.2021.4.01.3400 @ PROCESSO REFERÊNCIA: 1084749-15.2021.4.01.3400 @ POLO ATIVO: DIVX, LLC e outros @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e outros @ DECISÃO: ?Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, com fundamento no art. 932, II, do CPC, defiro o pedido de tutela recursal para determinar que a sentença apelada produza imediatos efeitos, já com a necessária retificação a determinar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que proceda à expedição da carta-patente resultante do pedido BR 122018005939-7 considerando o quadro reivindicatório apresentado pela DivX no processo administrativo em 07/02/2020 e em conformidade com o que fora requerido na petição inicial.?
18/08/2026
RPI 2902
Processo INPI nº 52402.000635/2022-00 @ Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO JUDICIAL: 1084749-15.2021.4.01.3400 @ NUP: 00424.005970/2022-34 (REF. 1084749-15.2021.4.01.3400) @ INTERESSADOS: DIVX, LLC E OUTROS @ Sentença: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o INPI publique na próxima edição da Revista da Propriedade Industrial (RPI) despacho informando que o pedido de patente BR 122018005939-7 e o prazo de validade da patente resultante estão em discussão judicial (?sub judice?).
01/02/2022
RPI 2665
INPI nº 52402.000635/2022-00 @ Origem: 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1084749-15.2021.4.01.3400@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: DIVX, LLC @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
01/02/2022
RPI 2665
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/05/2020
RPI 2576
#25.1
31/12/2019
RPI 2556
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/12/2019
RPI 2553
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
12/03/2019
RPI 2514
#7.1
14/08/2018
RPI 2484
#2.4
Dividido do PI 0416738-4
08/05/2018
RPI 2470
#2.10
Protocolo nº 870180023872, em 23/03/2018; 18:26 (WB); Dividido do PI 0416738-4
10/04/2018
RPI 2466
Do mesmo titular
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