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Dado oficial do INPI

122017018955

ConcedidaModelo de UtilidadePCT · EP2010069495 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

122017018955

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/12/2010

Publicação

-

PCT

EP2010069495

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão08/03/22
  6. Em vigor13/12/25

Patente concedida em 08/03/2022 e em vigor até 13/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVALIQ GMBH

DE

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Inventores

B. T. (pessoa física)

DE

B. G. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09015423.8 · 14/12/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2010, observadas as condições legais

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2021

RPI 2636

7.2

11/05/2021

RPI 2627

7.2

04/05/2021

RPI 2626

7.2

13/04/2021

RPI 2623

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

7.2

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PCT 11 2012 014190-2

31/10/2017

RPI 2443

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870170065636, em 04/09/2017; 18:19 (WB); Dividido do PCT BR 11 2012 014190-2

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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