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Dado oficial do INPI

ÁCIDO NUCLEICO E CÉLULAS

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · US2009043207

Dados do pedido

Modelo de Utilidade ÁCIDO NUCLEICO E CÉLULAS de BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC. — IPC C07K 14/475
Modelo de Utilidade ÁCIDO NUCLEICO E CÉLULAS de BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC. — IPC C07K 14/475. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122017015900

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/05/2009

Publicação

10/09/2019

PCT

US2009043207

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/09
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC.

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/051,336 · 07/05/2008

US

61/144,106 · 12/01/2009

Resumo técnico

ÁCIDO NUCLEICO E CÉLULASA presente invenção refere-se a composições ainda melhorese a métodos para direcionamento lisossomal eficiente baseado natecnolgia GILT. Entre outras coisas, a presente invenção refere-se amétodos e a composições para direcionar enzimas lisossomais usandopeptídeos de direcionamento lisossomais resistentes à furina. A presenteinvenção também serefere a métodos e a composições para direcionarenzimas lisossomais a lisossomos usando um peptídeo dedirecionamento lisossomal que reduziu ou diminuiu a afinidade de ligaçãopelo receptor de insulina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/10/2025

RPI 2859

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210091461 - 04/10/2021

13/10/2021

RPI 2649

Indeferimento

#9.2

03/08/2021

RPI 2639

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2019

RPI 2540

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PI 0912225-7

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870170052486, em 25/07/2017; 14:00 (WB); Dividido do PI 0912225-7

01/08/2017

RPI 2430

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