Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
122017014709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009071398 Pedido deferido em 02/03/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KM BIOLOGICS CO., LTD.
JP
THE CHEMO-SERO-THERAPEUTIC RESEARCH INSTITUTE
JP
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Sem classificação IPC.
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma vacina recombinante contra coriza infecciosa das aves e um processo para a preparação da mesma. Um processo para a preparação de uma vacina recombinante contra coriza infecciosa das aves, que compreende a etapa de construção de E. coli que pode produzir como um corpo de inclusão um peptÃdeo de fusão consistindo nos peptÃdeos derivados a partir da membrana externa da proteÃna de Avibacterium paragarinarum sorotipo A e sorotipo C, a etapa de cultura do dito E. coli e a coleta e a purificação do corpo de inclusão da cultura, e a etapa de preparação de uma preparação que compreende o dito corpo de inclusão purificado, e uma vacina contra a coriza infecciosa das aves compreendendo como um ingrediente ativo o peptÃdeo de fusão. Uma sequência ligante pode ser inserida entre os respectivos peptÃdeos compreendendo o peptÃdeo de fusão. Para o peptÃdeo derivado dos sorotipos A e C, pode ser usada uma região da sequência de aminoácidos da Região 2 ou suas proximidades responsáveis pela proteção contra à infecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/06/2021
RPI 2632
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#25.1
21/07/2020
RPI 2585
#25.7
07/04/2020
RPI 2570
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/07/2019
RPI 2532
#6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#2.4
Dividido do PI 0924068-3
28/11/2017
RPI 2447
#2.5
Dividido do PI 0924068-3
10/10/2017
RPI 2440
#2.10
Protocolo nº 870170047638, em 07/07/2017; 13:16 (WB); Dividido do PI 0924068-3
18/07/2017
RPI 2428
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