Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2023
RPI 2761
Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 01/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Sem classificação IPC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2023
RPI 2761
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/10/2023
RPI 2754
#12.2
21/11/2018
RPI 2498
#9.2
11/09/2018
RPI 2488
#7.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.4
Por ser considerado no ato do protocolo estar na mesma fase processual de seu inicial (PI 1100129-1) o pedido dividido passa a conter todos os despachos atribuídos àquele nas RPI's anteriores à data de entrada deste dividido, cfe. legislação vigente.
09/05/2017
RPI 2418
#2.10
Protocolo nº 870170022791, em 06/04/2017; 14:19 (WB); Dividido do PI 1100129-1, este c/2.10 na RPI 2134
18/04/2017
RPI 2415
Monitoramento de patentes
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