15.14
INPI-52400.022372/2017@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal @Processo nº 0007018-10.2017.4.02.5101@Autor: ALLERGAN INC. e ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTA.@ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Logo, ante a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, concedo em parte a tutela de urgência requerida, nos termos do art.300 do CPC, para (a) determinar ao INPI que proceda à anotação de que o pedido de registro da patente BR12 2015 025099-4 está sub judice, e (b) suspender os efeitos da decisão de arquivamento do respectivo processo administrativo, conforme acima explanado, procedendo à devida publicação na RPI.
01/03/2017
RPI 2408