16.3
Ref. RPI 2623 de 13/04/2021 quanto ao prazo de validade.
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
122015020119Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010028175 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 22/03/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/296,456 · 19/01/2010
Resumo técnico
MICRORGANISMO ISOLADO, BIOMASSA ISOLADA, PRODUTO ALIMENTÍCIO PARA UM ANIMAL NÃO HUMANO E ÓLEO MICROBIANO. A presente invenção é dirigida aos microrganismos isolados, bem como às linhagens e mutantes dos mesmos, biomassas, óleos microbianos, composições e culturas; métodos de produção dos óleos microbianos, biomassas e mutantes; e métodos de uso dos microrganismos isolados, biomassas e óleos microbianos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2623 de 13/04/2021 quanto ao prazo de validade.
04/05/2021
RPI 2626
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.1
27/10/2020
RPI 2599
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2575 de 12/05/2020 por ter sido indevida.
29/09/2020
RPI 2595
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2584 de 14/07/2020 por ter sido indevida.
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.4
22/12/2015
RPI 2346
#2.10
Protocolo nº 860150183660, em 20/08/2015; 17:08 (WB); Dividido do PCT BR 11 2012 017831-8
01/09/2015
RPI 2330
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