Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
122014030029Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2011002972 Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 22/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M&K HOLDINGS INC.
KR
Inventores
S. O. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2010-0038158 · 23/04/2010
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA A CODIFICAÇÃO DE UMA IMAGEM EM MOVIMENTO É fornecido um equipamento de codificação de imagem em movimento para o aumento da taxa de compressão de um sinal de imagem em movimento que mantém ao mesmo tempo a alta qualidade da imagem. Para minimizar a quantidade de bits necessária para um bloco residual, os quantizados coeficientes de transformação são adaptativamente divididos numa pluralidade de subconjuntos de acordo com o tamanho de um bloco de transformação, e os quantizados coeficientes de transformação não-zero de cada subconjunto são digitalizados e codificados. Além disso, um modo de intrapredição do bloco vigente é determinado utilizando os pixels de referência obtidos pela filtragem dos pixels referência do bloco vigente. Deste modo, é possível minimizar a quantidade de dados necessários para o bloco residual do bloco vigente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
17/03/2026
RPI 2880
#12.2
Recurso: 870220075147 - 22/08/2022
13/09/2022
RPI 2697
#9.2
21/06/2022
RPI 2685
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
#3.8
Referente à RPI 2537 de 20/08/2019 quanto ao item (71)
29/06/2021
RPI 2634
#15.11
A Classificação Anterior era: H04N 7/00
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#3.1
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.1
15/05/2018
RPI 2471
#2.4
4º Dividido do PCT 11 2012 026809-0
10/04/2018
RPI 2466
#2.10
Protocolo nº 20140035308, de 01/12/2014 ; 4ºdividido do PCT BR 11 2012 026809-0
05/05/2015
RPI 2313
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.