Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
122012001364Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009050775 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fujitsu Limited
JP
Inventores
K. O. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE RÁDIO. A interferência é impedida e a qualidade de transmissão de rádio é aperfeiçoada. Uma estação de rádio (ir) executa uma comunicação pela utilização de um sinal de rádio (dl). Uma estação de rádio (2r) recebe um sinal de rádio (d2) o qual é indistinguível do sinal de rádio (d1). Uma estação de rádio (3r) está dentro de uma área de comunicação de rádio da estação de rádio (1r) e uma área de comunicação de rádio da estação de rádio (2r). Uma unidade de conversão de formato de comunicação (21) gera um sinal de rádio (d2a) convertendo um formato de comunicação do sinal de rádio (d2) para um formato de comunicação o qual é distinguível do sinal de rádio (d1) comunica com a estação de rádio (3r) pela utilização do sinal de rádio (d2a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 16/14 , H04W 16/26
19/11/2019
RPI 2550
#6.21
Exigência Preliminar 6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#3.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.4
08/03/2016
RPI 2357
Renumerado de BR102012001364-9 para BR122012001364-1
15/10/2013
RPI 2232
#2.10
Número de Protocolo 20120005250 em 19/01/2012 05:08(RJ).
26/06/2012
RPI 2164
Do mesmo titular
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