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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RECONHECIMENTO DE ÍRIS DURANTE A PASSAGEM

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2024061433

Dados do pedido

Número

112025023165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2024

Publicação

29/09/2026

PCT

EP2024061433

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito25/04/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 25/04/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:25/04/2027(faltam 187 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VERIDOS GMBH

DE

Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2023 110 954.5 · 27/04/2023

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE RECONHECIMENTO DE ÍRIS DURANTE A PASSAGEM. A invenção se refere a um dispositivo (100) para reconhecimento de íris durante a passagem, compreendendo uma primeira câmera de íris (10) com um primeiro campo de visão (11) e um primeiro plano focal (12), uma segunda câmera de íris (20) com um segundo campo de visão (21) e um segundo plano focal (22), uma câmera de cena (30) com um terceiro campo de visão (31), e um controlador (50). A primeira câmera de íris (10) e a segunda câmera de íris (20) são ajustáveis em altura. A primeira câmera de íris (10), a segunda câmera de íris (20) e a câmera de cena (30) são conectadas ao controlador (50). O controlador (50) é configurado para capturar imagens de uma pessoa (80) a ser identificada, que esteja localizada fora de um alcance de detecção combinado da primeira câmera de íris (10) e da segunda câmera de íris (20), por meio da câmera de cena (30), para determinar uma altura (82) de uma área facial periocular (81) de uma pessoa (80) a ser identificada com base nas imagens capturadas da câmera de cena (30), para ajustar uma altura da primeira câmera de íris (10) e da segunda câmera de íris (20) em resposta à altura determinada (82) da área facial periocular (81) de modo que a primeira câmera de íris (10) e a segunda câmera de íris (20) possam capturar a área facial periocular (81), e para capturar a área facial periocular (81) com a primeira câmera de íris (10) e a segunda câmera de íris (20) e para determinar uma identidade da pessoa (80) a ser identificada com base na área facial periocular capturada (81).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2026

RPI 2908

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/03/2026

RPI 2879

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