Exigências diversas
#1.5
- Apresentar novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 28 da Portaria/INPI/nº14/2024, uma vez que as apresentadas têm incorreção nos itens 17 (expressão duplicada), 24 e 39; - Centralizar o termo ?Reivindicações? na parte superior da primeira página do quadro reivindicatório. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
18/08/2026
RPI 2902