Exigências diversas
#1.5
Apresentar novas folhas referentes ao quadro reivindicatório, adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que as tabelas inseridas no texto devem ser identificadas de forma sequencial (numeração independente ? não continuar numeração do relatório). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, por meio da petição GRU código de serviço 207.
28/07/2026
RPI 2899