Exigências diversas
#1.5
1. Apresentar numeração das Tabelas das reivindicações, em conformidade com o art. 20 da Portaria INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo apresentado não se encontra identificado de forma sequencial. Ressalta-se que cada documento deve iniciar sua própria sequência de numeração, de forma independente, conforme previsto no art. 16 da referida Portaria.
04/08/2026
RPI 2900