Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
112025009922Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2023080811 O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 06/11/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:06/11/2026(faltam 74 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOHN COCKERILL DEFENSE SA
BE
Inventores
M. J. (pessoa física)
BE
R. T. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
22208379.2 · 18/11/2022
Resumo técnico
CONJUNTO DE BATERIA RECARREGÁVEL. A presente invenção refere-se a um conjunto de bateria recarregável (10) compreendendo uma pluralidade de células de bateria (1), uma estrutura de suporte mecânico (3A, 3B) para as células da bateria (1), pelo menos uma placa de circuito impresso (2) para a interconexão elétrica das células da bateria (1) dispostas na referida superfície superior ou inferior, ou ambos, meios de interconexão elétrica (4, 4?, 5) por contato e sem solda entre as células da bateria (1) e as placas de circuito impresso (2), caracterizadas pelo fato de que a estrutura mecânica é composta por uma placa inferior (3A) e uma placa superior (3B), ambas providas de invólucros (20) no alinhamento correspondente destinados a acomodar e localizar sem colagem, respectivamente, uma primeira extremidade das células da bateria (1) e uma segunda extremidade das células da bateria (1) e em que as placas de circuito impresso (2) são padronizados, de modo que o número de células da bateria (1) e placas de circuito impresso (2) pode ser rapidamente adaptados para tornar a capacidade e a tensão total do conjunto de bateria (10) escalável ou extensível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
03/03/2026
RPI 2878
#1.5
Apresente o novo quadro reivindicatório ajustando a reivindicação 1, conforme Art. 28 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que a apresentada possui mais de uma expressão "caracterizado por". A exigência deve ser atendida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação e a resposta deve ser protocolada por meio de petição GRU, código de serviço 207.
16/12/2025
RPI 2867
#1.1
10/06/2025
RPI 2840
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