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Dado oficial do INPI

SISTEMA, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SUPRIMENTO DE AR DUPLO PARA SISTEMAS DE FREIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023076345

Dados do pedido

Número

112025009033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2023

Publicação

23/12/2025

PCT

US2023076345

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/23
  2. Publicação23/12/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BENDIX COMMERCIAL VEHICLE SYSTEMS LLC

US

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Inventores

M. C. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

18/052,959 · 07/11/2022

Resumo técnico

SISTEMA, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SUPRIMENTO DE AR DUPLO PARA SISTEMAS DE FREIO. Um sistema de freio (10) para um veículo com freio a ar inclui uma fonte de pressão de trabalho (12) e uma fonte de pressão de vácuo (20). O sistema inclui pelo menos um atuador de freio (30) com uma primeira câmara (32) para receber a pressão de trabalho, uma segunda câmara (34) para receber a pressão de vácuo; e uma haste de pressão (26) que se move linearmente em resposta à pressão na primeira câmara e na segunda câmara. Um conjunto de freio (28) é mecanicamente conectado à haste de pressão para aplicar atrito à extremidade de roda de um veículo em resposta ao movimento linear da haste de pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2025

RPI 2868

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/06/2025

RPI 2840

Monitoramento de patentes

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