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Dado oficial do INPI

112025008258

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2023034038

Dados do pedido

Número

112025008258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2023

Publicação

-

PCT

US2023034038

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito28/09/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 28/09/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:28/09/2026(faltam 35 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERDIGITAL PATENT HOLDINGS, INC.

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/410,958 · 28/09/2022

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2865 de 02/12/2025.

18/02/2026

RPI 2876

1.4.1

A alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno da requerente, que, mesmo sabendo da data limite para o requerimento de entrada na fase nacional e havendo tempo hábil entre o e-mail enviado para o endereço incorreto e o prazo final para o requerimento de entrada na fase nacional, contatou o representante brasileiro para confirmar o recebimento das instruções para o protocolo do requerimento de entrada na fase nacional somente após o vencimento do prazo para tal. Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/12/2025

RPI 2865

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/06/2025

RPI 2840

Monitoramento de patentes

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