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Dado oficial do INPI

ACESSO CONDICIONAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023077404

Dados do pedido

Patente de Invenção ACESSO CONDICIONAL de NOKIA TECHNOLOGIES OY — IPC H04W 36/00
Patente de Invenção ACESSO CONDICIONAL de NOKIA TECHNOLOGIES OY — IPC H04W 36/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025007019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2023

Publicação

24/02/2026

PCT

EP2023077404

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito04/10/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 04/10/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:04/10/2026(faltam 41 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

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Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

B. W. (pessoa física)

DE

G. D. (pessoa física)

DE

I. B. (pessoa física)

DE

U. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

2214898.5 · 10/10/2022

Resumo técnico

ACESSO CONDICIONAL. Um aparelho que compreende meios para: receber informações de falha de enlace de rádio secundário, em que as informações de falha de enlace de rádio secundário são indicativas de circunstâncias de uma falha em um enlace de rádio secundário entre um equipamento de usuário e pelo menos um nó secundário de origem enquanto o equipamento de usuário estava configurado para acessar condicionalmente pelo menos um nó secundário alvo, e o equipamento de usuário tem conectividade dupla com um nó mestre de origem e um nó secundário de origem; determinar uma pluralidade de células primárias alvo sugeridas de um grupo de células secundárias a ser preparado pelo ao menos um nó secundário alvo para acesso condicional por um equipamento de usuário; determinar, com base pelo menos em parte, nas informações de falha de enlace de rádio secundário recebidas, informações de assistência, em que as informações de assistência auxiliam o pelo menos um nó secundário alvo a determinar qual pelo menos uma da pluralidade de células primárias alvo sugeridas de um grupo de células secundárias deve ser preparada pelo ao menos um nó secundário alvo para acesso condicional por um equipamento de usuário; e transmitir, direta ou indiretamente, informações indicativas da pluralidade de células primárias alvo sugeridas de um grupo de células secundárias e as informações de assistência determinadas para o pelo menos um nó secundário alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/02/2026

RPI 2877

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 26 inciso II da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250047575 de 06/06/2025 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Há erro de numeração de parágrafo após o número parágrafo nº 013. 2) Efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art. 2º §1º da Resolução/INPI/nº 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870250047575 de 06/06/2025 apresenta documentos referentes a 2 serviços diversos (pedido originalmente depositado e modificação do pedido) tendo sido paga somente 1 retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.

09/12/2025

RPI 2866

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2859 de 21/10/2025 para correção de dados.

02/12/2025

RPI 2865

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 26 inciso II da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250070021 de 06/08/2025 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Há erro de numeração de parágrafo após o número parágrafo nº 013. 2) Efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art. 2º §1º da Resolução/INPI/nº 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870250047575 de 06/06/2025 apresenta documentos referentes a 2 serviços diversos (pedido originalmente depositado e modificação do pedido) tendo sido paga somente 1 retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.

21/10/2025

RPI 2859

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2025

RPI 2833

Monitoramento de patentes

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